Aposentadoria do Professor 2023
Como temos falado nos últimos artigos aqui no blog, desde a reforma da Previdência que ocorreu em novembro de 2019 estão vigentes diferentes regras das aposentadorias do INSS. Isso não é diferente para as aposentadorias dos professores.
E cada ano alguns requisitos para as aposentadorias sofrem alterações.
Meu nome é Cristiane Martins, sou advogada e especialista em Direito Previdenciário e neste post vou te explicar o que mudou nas aposentadorias desta categoria tão importante da nossa sociedade e que, sem dúvida, merece regras diferenciadas para a aposentadoria.
Primeiramente, quero te dizer que o que vamos falar aqui vale para os professores de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, filiados ao INSS. Infelizmente estão excluídos aqui os professores de ensino superior.
Mas é importante te dizer que está valendo também para coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos.
Fica comigo até o final pois neste texto eu vou falar sobre as diversas regras possíveis para os professores e vou falar também sobre os valores de benefícios e os documentos importantes no processo.
Quais as regras da aposentadoria do professor antes da reforma?
A primeira regra é a regra do direito adquirido.
Então vamos primeiramente ver como eram as regras antes da reforma da previdência:
Antes da Emenda Constitucional n. 103 de 2019, a chamada Reforma Previdenciária, a regra era bem simples: bastava 30 anos de magistério para os professores e 25 anos para as professoras. Simples assim, não era exigido idade mínima nem qualquer outro requisito adicional.
Então, os professores do sexo masculino que completaram 30 anos de magistério ou as professoras que completaram 25 anos de magistério até 13 de novembro de 2019, podem se aposentar pela regra antiga, independemente da idade, por força do direito adquirido.
Mas quem não preencheu este requisito até a data da Reforma, vai se enquadrar em uma das novas regras que passaremos a examinar.
Novas regras da aposentadoria do professor
A primeira nova regra que vou te explicar é a regra da aposentadoria do professor por pontos.
Esta regra exige 25 anos de tempo de Magistério para as professoras e 30 anos de tempo de Magistério para os professores além de 85 pontos para as professoras e 95 pontos para os professores no ano de 2023.
Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição e vão aumentando em um ponto a cada ano, até chegar em 92 pontos para as professoras no ano de 2030 e 100 pontos para os professores no ano de 2028.
A segunda regra de transição é a regra da aposentadoria do professor pela idade mínima progressiva.
Essa modalidade exige os mesmos 25 anos de tempo de Magistério para as professoras e 30 anos de Magistério para os professores, mas exige também a idade mínima de 53 anos para as professoras e 58 anos da Idade para os professores em 2023.
A idade é acrescida de seis meses por ano até atingir 57 anos de idade mínima para as professoras (o que vai ocorrer no ano de 2031) e 60 anos de idade mínima para os professores (o que vai ocorrer em 2027).
E os professores também podem se aposentar por uma terceira regra de transição, que é a regra do pedágio de 100%.
Essa regra exige 25 anos de atividade no magistério para as professoras e 30 anos de idade para os professores, além de 52 anos de idade mínima para as mulheres e 55 anos de idade mínima para os homens, juntamente com isso também é preciso pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para completar o tempo exigido para a aposentadoria em 13 de novembro de 2019, na data da reforma previdenciária.
Assim, exemplificando a regra do pedágio de 100%, imagine uma professora que tivesse 23 anos de magistério lá em novembro de 2019, ou seja, faltavam dois anos para completar os 25 anos exigidos para a aposentadoria.
Então pela regra dos 100% ela teria que contribuir mais 4 anos, que seriam os dois anos já necessários mais dois anos de pedágio pois o pedágio é o dobro do tempo que faltava no dia da publicação da Reforma.
E a última regra, é a regra permanente, ela é bem simples de ser compreendida pois tem requisitos bem básicos: que são professores e professoras precisam ter 25 anos de atividade de magistério sem distinção entre homens e mulheres + idade mínima e daí sim, com distinção, 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Qual o valor da aposentadoria do professor?
Antes de terminar este artigo quero falar rapidamente sobre o valor do benefício pois a Reforma Previdenciária também trouxe alterações bem significativas neste ponto.
Antes da reforma, o cálculo para o valor do benefício, tinha como base os salários desde julho de 1994 até a data da aposentadoria, excluindo desta base de cálculo, 20% dos menores salários de contribuição. Ou seja, utilizava-se os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 94 até a data da aposentadoria.
Após a reforma, não é mais possível excluir os 20% menores salários de contribuição, de modo que a nova regra para o cálculo do valor da aposentadoria é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.
Sobre o valor alcançado desta média, aplica-se um coeficiente. Não é mais fator previdenciário como era antigamente, mas sim um coeficiente que inicia em 60% e é aumentado em 2% a cada ano contributivo a partir de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
Qual a documentação necessária para a aposentadoria do professor em 2023?
Por fim os principais documentos para iniciar um processo de aposentadoria do professor são as:
- Anotações nas Carteiras de Trabalho
- CNIS, que é obtido no site do INSS
- Diplomas
- Certidões de Tempo de Contribuição para aqueles professores que contribuíram em regimes próprios de previdência
Dentre outras provas a depender do caso concreto.
Importante te lembrar que o conteúdo deste artigo é específico para os professores da iniciativa privada, ou seja, para os professores que exercem suas atividades em escolas de ensino particular e que, portanto, contribuem para o INSS.
Se você é professor de escola pública, acompanhe nossos conteúdos que vamos trazer conteúdos específicos para você.
Agora se você é professor de escola pública e privada, saiba que ainda é possível acumular a aposentadoria do INSS com a aposentadoria do regime próprio. Cada um com suas regras que devem ser bem examinadas para não te trazer prejuízo.
Vou deixar aqui embaixo um vídeo que falamos sobre o planejamento previdenciário, que complementa o que estamos falando aqui e vale a pena assistir.
Por hoje é isso, espero ter conseguido esclarecer esse emaranhado de regras para os professores, mas se ficou alguma dúvida, deixa nos comentários.
Não esqueça que o objetivo deste blog é falar de direito previdenciário de forma simples e descomplicada, portanto, terei muito prazer em esclarecer tuas dúvidas ou receber o teu comentário.
Um abraço e até o próximo conteúdo!
Cristiane Martins
Advogada Especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho
Proprietária do Escritório Cristiane Martins Advocacia
Instagram @cristianemartinsadvocacia